Em uma decisão recente do primeiro semestre de 2020 uma
passageira recebeu compensação financeira de R$ 7 mil por
danos morais devido ao overbooking e ao atraso de 4 horas em
sua viagem.
A companhia aérea não justificou o motivo do atraso.
Quando ela fez o check-in, foi informada de que não
poderia entrar no voo devido à realocação de outros
passageiros por overbooking. Ela foi então realocada para
outro voo. Este outro voo chegou com atraso e teve que
esperar a chegada de novos tripulantes.
A empresa informou que ela seria realocada para ouro voo,
mas a passageira não recebeu assistência com o atraso,
como alimentação, e ainda teve que esperar por bastante
tempo a entrega da bagagem. O juiz do caso entendeu que a
empresa aérea não tomou todas as providências para
diminuir os prejuízos para a passageira.
Em outro caso, também em 2020, um casal recebeu R$ 4 mil
depois de ser retirado de um voo por overbooking. Eles
haviam comprado passagens aéreas para festividades de fim
de ano, em 2013.
O casal foi chamado a se retirar do voo, mas ambos se
recusaram a sair e a empresa aérea avisou que então o voo
seria cancelado. Os passageiros foram escoltados pela
Polícia Federal para se retirarem da aeronave, o que foi
entendido como “humilhação” pelo juiz.
Eles foram realocados para outro voo e depois a empresa
afirmou que o cancelamento do voo seria por mau tempo. O
juiz alegou falta de provas sobre as condições climáticas
e detectou possível overbooking. Como não ficou comprovado
o envolvimento da Polícia Federal, a compensação
financeira foi reduzida de R$ 12 mil para R$ 4 mil.
Em 2018, uma companhia aérea também julgada por overbooking
pagou compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais a
uma passageira, pelo fato de ter vendido mais passagens que
os assentos disponíveis. A prática foi considerada abusiva
pela desembargadora do caso.