Em uma decisão recente do primeiro semestre de 2020 uma
passageira recebeu compensação financeira de R$ 7 mil por
danos morais devido ao overbooking e ao atraso de 4 horas em
sua viagem.
A companhia aérea não justificou o motivo do atraso. Quando
ela fez o check-in, foi informada de que não poderia entrar
no voo devido à realocação de outros passageiros por
overbooking. Ela foi então realocada para outro voo. Este
outro voo chegou com atraso e teve que esperar a chegada de
novos tripulantes.
A empresa informou que ela seria realocada para ouro voo,
mas a passageira não recebeu assistência com o atraso, como
alimentação, e ainda teve que esperar por bastante tempo a
entrega da bagagem. O juiz do caso entendeu que a empresa
aérea não tomou todas as providências para diminuir os
prejuízos para a passageira.
Em outro caso, também em 2020, um casal recebeu R$ 4 mil
depois de ser retirado de um voo por overbooking. Eles
haviam comprado passagens aéreas para festividades de fim de
ano, em 2013.
O casal foi chamado a se retirar do voo, mas ambos se
recusaram a sair e a empresa aérea avisou que então o voo
seria cancelado. Os passageiros foram escoltados pela
Polícia Federal para se retirarem da aeronave, o que foi
entendido como “humilhação” pelo juiz.
Eles foram realocados para outro voo e depois a empresa
afirmou que o cancelamento do voo seria por mau tempo. O
juiz alegou falta de provas sobre as condições climáticas e
detectou possível overbooking. Como não ficou comprovado o
envolvimento da Polícia Federal, a compensação financeira
foi reduzida de R$ 12 mil para R$ 4 mil.
Em 2018, uma companhia aérea também julgada por overbooking
pagou compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais a
uma passageira, pelo fato de ter vendido mais passagens que os
assentos disponíveis. A prática foi considerada abusiva pela
desembargadora do caso.