Cancelamento de voo
A companhia aérea pode, sim, cancelar o seu voo. Porém, deve ser realizado com, no mínino, 30 dias de antecedência da data da viagem, oferecendo ao cliente a opção de reembolso ou realocação em outro voo. Se o cancelamento for realizado após 30 dias, ou em cima da hora, o passageiro tem direito a, além do reembolso ou realocação, compensação financeira pelo dano.
Saiba Mais